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Medidas adotadas para mitigar os impactos da Covid-19 no concelho

Medidas Gerais

1. Aquisição de equipamentos de proteção individual para constituir um stock que, para além de responder às necessidades dos serviços municipais, funcione como reforço de retaguarda às instituições sociais, serviços de saúde, de segurança e de socorro;

2. Ações de limpeza dos espaços e equipamentos públicos, procedendo com regularidade à higienização e desinfeção dos mesmos;

3. Aquisição de um canhão de ozono para desinfeção de edifícios e viaturas;

4. Difusão sonora de uma campanha de alerta a toda a população, através de viaturas a circular pelo concelho, informando da existência da pandemia causada pela Covid-19 e dos cuidados a tomar;

5. Cedência de espaços municipais para monitorização e controlo pandémico para doentes sem capacidade e condições para isolamento profilático em habitação própria, cujas condições de habitabilidade sejam inexistentes e para utentes de lares que, por força do contágio ou risco de contágio, tenham de ser retirados dessas estruturas;

6. Aquisição de máscaras certificadas e reutilizáveis para ofertar à população;

7. Pagamento do aluguer de uma tenda para a realização do rastreio à Covid-19, nos meses de abril e maio;

8. Comparticipação na realização de testes à Covid-19, caso as circunstâncias assim o justifiquem;

9. Disponibilização de viaturas municipais e respetivos condutores à unidade local de saúde, para o apoio domiciliário a doentes infetados com a Covid-19;

10. Assegurar três vezes por semana, o transporte da recolha das amostras desde Valpaços até ao laboratório do IPB, em Bragança, onde serão objeto de análise e teste para despiste à Covid-19;

11. Cooperação operacional e financeira com as Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários, garantindo o seu pleno funcionamento;

12. Articulação com o agrupamento de escolas de Valpaços para que o processo ensino/aprendizagem à distância possa vir a decorrer da melhor forma possível, permitindo que todos os alunos tenham acesso ao material pedagógico essencial ao estudo;

13. Apoio direcionado aos alunos, por parte dos técnicos do projeto PIICIE (Plano Integrado e Inovador de Combate ao Insucesso Escolar), dos professores que lecionam as atividades extracurricular e das educadoras de infância que integram a CAAF (Componente de Apoio à Família), na entrega das fichas de trabalho e posterior encaminhamento para os professores titulares/diretores de turma;

14. Abertura dos cemitérios municipais, ainda que de forma limitada e condicionada, respeitando sempre as distâncias de segurança impostas pela Direção-Geral da Saúde.

15. Limitação da presença nos cemitérios, no âmbito da realização de cerimónias fúnebres, a 5 pessoas na eventualidade de funerais de vítimas de Covid-19 e no máximo de 15 pessoas nos restantes casos.

16. Criação de linhas telefónicas de apoio dirigidas a pessoas/famílias, a desempregados e a quem se encontre sem retaguarda familiar e social a necessitar de auxílio, prestando-se toda a informação dos vários apoios que a autarquia presta.

17. Cancelamento de todas as atividades de natureza cultural, recreativa e desportivas até ao mês de junho;

Ação Social

1. Aquisição e entrega ao domicílio de medicamentos essenciais à saúde dos Munícipes isolados, com doença crónica, com mobilidade reduzida e eventuais situações de fragilidade social, nomeadamente nos casos de violência doméstica e a crianças sinalizadas pela CPCJ.

2. Aquisição e entrega ao domicílio de bens alimentares a pessoas com carência social;

3. Articulação com as IPSS’S do concelho, para fazer face ao fornecimento de alimentação às pessoas carenciadas;

4. Estabelecimento de parceria com as farmácias com vista a agilizar os procedimentos de aquisição dos medicamentos comparticipados pela autarquia;

5. Levantamento de medicação de ambulatório na farmácia do Hospital de Chaves e posterior entrega no domicílio do utente;

6. A concessão de apoio a todos os cidadãos com diagnóstico positivo de COVID – 19, em sede de alimentação e medicação, sempre que requerido e caso se justifique;

7. Reforço dos programas de Ação Social em vigor;

8. Atribuição de vouchers para aquisição de bens e serviços a estratos sociais desfavorecidos;

9. Disponibilidade para a presentação de um maior número de candidaturas para as medidas CEI e CEI+;

10. Criação de um sistema para bens excedentários dos setores produtivos do concelho, nomeadamente o setor primário que não consiga colocar no mercado os seus produtos, por forma a otimizá-los para consumo de pessoas/famílias mais carenciadas;

11. Acompanhamento diário junto de pessoas/famílias que não têm retaguarda familiar, para se perceber e inteirar do seu estado e das reais necessidades, demonstrando que podem contar sempre com o apoio da Câmara Municipal.

Famílias

Fundamentação

Considerando que o princípio do utilizador pagador, estabelece que os beneficiários dos serviços públicos devem suportar os seus custos;

Considerando que o esforço da autarquia é significativo, uma vez que a compra da água à empresa «águas do norte», controlada e tutelada pelo estado, não sofreu qualquer redução ao seu tarifário, o que significa que a câmara municipal de Valpaços vai continuar a pagar o mesmo pela compra da água que disponibiliza aos valpacenses;

Considerando que uma gratuitidade dos consumos de água, saneamento e resíduos sólidos colocaria em sério risco a sustentabilidade de todo o sistema e a sua qualidade, criando prejuízos incomportáveis para todos. Por outro lado, abriria a porta a consumos desregulados e irresponsáveis de um bem muito escasso, como os valpacenses sabem melhor do que ninguém: a água;

Considerando que o preço da água no concelho de Valpaços não aumenta desde 2011, sendo um dos tarifários mais baixos do país, cuja receita proveniente da cobrança da água não cobre os gastos incorridos com a sua exploração e disponibilização ao consumidor;

Considerando que se mantém em vigor os tarifários dedicados às famílias numerosas e o tarifário social;

Impõem-se, ainda assim a isenção específica e excecional relativa ao pagamento do consumo de água a favor de todos os consumidores, como forma de compensar os potenciais aumentos de consumo, sobretudo domésticos, verificado durante a fase de contenção e mitigação da pandemia COVID – 19 (abril e maio), e as repercussões que a evolução da situação epidemiológica determinaram na mudança de hábitos individuais e nas relações laborais, com uma maior permanência na habitação e com o reforço dos cuidados de higiene e desinfeção.

Propõe-se:

1. Redução de 10% da fatura de água, saneamento e resíduos sólidos respeitantes aos consumos do mês de abril e Maio;

2. As famílias que viram o seu rendimento reduzido, comparativamente com a média dos rendimentos dos meses de Janeiro e fevereiro últimos é-lhes concedido um desconto ao tarifário dos meses de abril e maio, a acrescer aos 10% referidos no número anterior, na proporção da perda desse rendimento;

3. O prazo de pagamento das faturas, respeitantes ao consumo dos meses de abril e maio é alargado por um período de 90 dias, sem que haja lugar à cobrança de juros de mora e levantamento de processo coercivo;

4. Suspensão de cortes no fornecimento de água;

5. Suspensão de cobrança coerciva, a executar por parte da autoridade tributária, com base na falta de pagamento da fatura da água, respeitante aos consumos dos meses de março e abril;

6. Prorrogação do prazo de pagamento da fatura da água, renda de habitação social e dos mercados e feiras, cujo vencimento ocorra durante o mês de Março, por um período adicional de 90 dias sem que haja lugar à cobrança de juros de mora e levantamento de processo coercivo;

7. Isenção de pagamento das rendas sociais nos meses de março, abril e maio;

8. Na eventualidade de vir a ser reatado o funcionamento regular da atividade letiva, todos os alunos ficam isentos, até ao mês de junho, de pagamento de refeições escolares no pré-escolar e primeiro ciclo do ensino básico, componente de apoio à família e transportes escolares;

9. Devolução ou creditação para o ano letivo seguinte, das importâncias do pagamento de refeições escolares no pré-escolar e primeiro ciclo de ensino básico, componente de apoio à família e transportes escolares;

10. Apoiar 50% da mensalidade das creches, em caso de situações de carência económica do agregado familiar que resulte ou venha a resultar do estado de pandemia provocado pelo Covid 19;

11. Manutenção do pagamento à associação de pais e encarregados de educação, por forma a garantirem os honorários aos profissionais contratados, para o desenvolvimento das atividades educativas e desportivas (AEC’S) e componente de apoios à família (CAF);

Comércio/Industria

1. Redução de 10% da fatura da água, saneamento e resíduos sólidos respeitantes aos consumos do mês de abril e maio;

2. As empresas que viram a sua atividade totalmente suspensa, por força do D. L. n.º 2-A/2020, de 20 de março, que procedeu à execução da declaração do Estado de Emergência efetuado pelo Sr. Presidente da República – D. L. n.º 14-A/2020, de 18 de março, terão um desconto de 100% na sua fatura da água, saneamento e resíduos sólidos dos meses de consumo de Abril e Maio;

3. As empresas que demonstrem redução da sua atividade, em relação às médias dos meses de janeiro e fevereiro de 2020, o desconto na fatura da água, saneamento e resíduos sólidos, dos consumos de abril e maio, a acrescer ao previsto no número 4, será igual ao proporcional da perda desse rendimento. Para beneficiar desse apoio basta requerer à Câmara Municipal, com os elementos que comprovativamente demonstrem a redução da sua atividade;

4. O prazo do pagamento de faturas, respeitantes ao consumo dos meses de abril e maio é alargado por um período de 90 dias sem que haja lugar à cobrança de juros de mora e levantamento de processo coercivo.

5. Isenção do pagamento de taxas de terrado e feiras, durante todo o ano de 2020;

6. Isenção do pagamento de rendas devidas no mercado municipal e central de camionagem de março a maio;

7. Isenção de pagamento de taxas de publicidade e ocupação do espaço público, toldos, esplanadas, com exceção de instituições bancárias e representações de seguradoras, durante todo o ano 2020;

8. Continuidade no regular pagamento a todos os fornecedores do Município, evitando dificuldades nas suas tesourarias;

9. Aquisição de viseiras para entrega a todos os estabelecimentos comerciais/serviços de porta aberta para que possam realizar o atendimento ao público em segurança.

10. Criação do mercado virtual de Valpaços (Produtos da Terra) que junta as necessidades do comércio e empresas às competências de oferta no nosso território, de forma a potenciar compras dentro do concelho.

11. Criação de um gabinete de apoio ao comércio e à indústria que faculte informação sobre medidas de apoio à economia por parte do Governo e da União Europeia, que deverá ser articulado com a ACISAT e com a ADRAT.

12. Consagração do critério preferencial de convite a favor das empresas locais, sempre que os limites legais de ajuste direto e de consulta prévia se coloque, como motor de impulso e desenvolvimento à atividade económica.

Instituições Socias

1. Redução de 10% da fatura da água, saneamento e resíduos sólidos, durante o período de abril e maio.

2. Atribuir apoio suplementar às Instituições sociais e às Associações Humanitárias dos Bombeiros Voluntários para fazer face à aquisição de equipamento de proteção individual, caso necessitem.