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Gabinete Técnico Florestal

floresta

 

O Município de Valpaços detém desde 2005 um Gabinete Técnico Florestal (GTF) através de uma candidatura aprovada pelo Instituto de Conservação da Natureza e Florestas, no âmbito do Fundo Florestal Permanente. O GTF de Valpaços tem como função dinamizar as seguintes atividades:

  • Apoio técnico à Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais (CMGIFR);
  • Elaboração, acompanhamento e posterior atualização do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) do concelho de Valpaços;
  • Participação nas tarefas de Planeamento e Ordenamento dos Espaços Rurais do Município;
  • Acompanhamento dos Programas de Ação previstos no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
  • Centralização da informação relativa aos Incêndios Florestais (Áreas ardidas, pontos de início e causas de incêndios);
  • Relacionamento com as entidades, públicas e privadas, de DFCI (Estado, municípios, associações de produtores);
  • Promoção do cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro, relativamente às competências dos municípios;
  • Acompanhamento do Índice Diário de Risco de Incêndio Florestal;
  • Coadjuvação do Presidente da CMGIFR em reuniões e em situações de emergência, quando relacionadas com incêndios;
  • Tarefas de Gestão e Controlo;
  • Supervisão e controlo de qualidade das obras municipais subcontratadas no âmbito de DFCI;
  • Elaboração de Informações dos Incêndios registados no município;
  • Gestão de Bases de Dados de DFCI;
  • Construção e Gestão de SIG's de DFCI;
  • Emissão de Propostas e de Pareceres no âmbito das medidas e ações de DFCI;
  • Constituição de Dossier atualizado com a Legislação relevante para o setor florestal;
  • Manutenção de Arquivos;
  • Participação em Ações de Formação e Treino no âmbito da DFCI;
  • Tarefas Operacionais

 

 

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COMISSÃO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE FOGOS RURAIS

As comissões de gestão integrada de fogos rurais são órgãos de coordenação, que têm como missão a execução da estratégia de gestão integrada de fogos rurais, a articulação dos programas de gestão do fogo rural e de proteção das comunidades contra incêndios rurais, assim como programas conexos de entidades públicas e privadas e o respetivo planeamento à sua escala. (Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento)

Atribuições

Articular a atuação dos organismos e entidades com âmbito de intervenção no município e competências em matéria de gestão integrada de fogos rurais;
Aprovar o programa municipal de execução, após consulta da comissão sub-regional de gestão integrada de fogos rurais territorialmente competente, a promover pela câmara municipal;
Promover, acompanhar e monitorizar o desenvolvimento das ações inscritas no programa municipal de execução;
Contribuir para a elaboração do relatório de monitorização e avaliação da execução do programa sub-regional de ação pela comissão sub-regional de gestão integrada de fogos rurais;
Promover o cumprimento dos programas de comunicação, de acordo com a estratégia nacional de comunicação pública;
Emitir parecer relativamente a obras de construção e de ampliação, nos casos previstos no presente decreto-lei.

Composição

a) O presidente de câmara municipal, que preside;
b) Dois representantes das freguesias do concelho, já designados em assembleia municipal: o Presidente da Junta de Carrazedo de Montenegro e Curros e a Presidente da Junta de Freguesia de Vilarandelo;

c) Um representante do ICNF, I. P.;

d) A coordenadora municipal de proteção civil;
e) Representantes das forças de segurança territorialmente competentes (GNR de Valpaços, Carrazedo de Montenegro e Lebução);
f) Um elemento de comando do corpo de Bombeiros Voluntários de Valpaços e Carrazedo de Montenegro;
g) Os representantes das organizações de produtores florestais com atividade no município;
h) Um representante dos conselhos diretivos das unidades de baldios ou dos agrupamentos de baldios, quando existam, por indicação do presidente da comissão;
i) Outras entidades e personalidades a convite do presidente da comissão, nomeadamente nas áreas da agricultura, florestas, caça, ambiente, energia, serviços públicos ou infraestruturas.

 


 

Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios ( PMDFCI)

O Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios é um plano de natureza sectorial de carácter obrigatório, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro. Trata-se de um instrumento operacional que abrange todo o município e inclui o planeamento integrado das intervenções das diferentes entidades ao nível da prevenção, sensibilização, vigilância, detecção e supressão, intervindo estrategicamente ao nível da defesa da floresta contra incêndios.
Conforme artigo 8.º da referida legislação o PMDFCI é sujeito a revisão sempre que se justifiquem alterações aos objectivos e metas preconizados, ou alterações em elementos estruturantes do mesmo, pelo que a revisão deste instrumento foi aprovada pelo ICNF em Novembro de 2016, vigorando durante 5 anos (2016-2020).

A estrutura do PMDFCI obedece às orientações da Portaria n.º 1139/2006, de 25 de Outubro e está estruturado em dois cadernos.

Documentação

 

 


 

Queimas e Queimadas

  • Queimas – uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração, cortados e amontoados
  • Queimadas – o uso do fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho e ainda, para eliminar sobrantes de exploração cortados mas não amontoados

 


 

Legislação

Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios

DL 124 / 2006 alterado pelo DL nº 17 / 2009

 

Período Critico

Portaria nº 110/2014

 

Arborização e Rearborização com Recurso a Espécies de rápido crescimento

Portaria 528/1989 de 11 Julho

 

Licenciamentos para Mobilização 

Decreto-Lei nº139/89

 


 

A Vespa Velutina

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A Vespa velutina nigrithorax, adiante designada apenas por Vespa velutina, é uma espécie não-indígena, predadora da abelha europeia (Apis mellifera), encontrando-se, por enquanto, aparentemente circunscrita a concelhos do norte do País.

  • Na primavera constroem ninhos de grandes dimensões, preferencialmente em pontos altos e isolados. Esta espécie distingue-se da espécie europeia Vespa crabropela coloração do abdómen (mais escuro na vespa asiática) e das patas (cor amarela na vespa asiática).
  • Os principais efeitos da presença desta espécie não indígena manifestam-se em várias vertentes, sendo de realçar:
    • na apicultura – por se tratar de uma espécie carnívora e predadora das abelhas;
    • para a saúde pública – não sendo mais agressivas que a espécie europeia, no caso de sentirem os ninhos ameaçados reagem de modo bastante agressivo, incluindo perseguições até algumas centenas de metros.
  • A deteção ou a suspeita de existência de ninho ou de exemplares de Vespa velutina nigrithoraxdeverá ser comunicada através de um dos seguintes meios:
  • preenchimento online de um formulário;
  • via Smartphone disponível no portal sosvespa.pt;
  • contactar a linha SOS AMBIENTE (808 200 520). Neste caso o observador será informado do procedimento a seguir para a efectiva comunicação da suspeita;
  • Deverá, sempre que possível, ser anexada fotografia da vespa ou do ninho, para possibilitar a sua identificação.
  • Qualquer informação, será encaminhada para a Câmara Municipal de Valpaços, que dará o devido seguimento ao processo.
  • A destruição dos ninhos deve ser feita com equipamento de protecção e seguindo as orientações constantes no Plano de Ação. Nunca usar armas de fogo (e.g. armas de caça), mesmo no caso de difícil acesso aos ninhos, pois este método só provoca a destruição parcial do ninho e contribui para a dispersão e disseminação da vespa asiática por constituição de novos ninhos.

 

Ficha de identificação:

Ficha de identificação – parte I

Ficha de identificação – parte II

Plano de Ação para a Vigilância e Controlo da Vespa velutina em Portugal

Fonte: ICNF (2015)