- Perguntas Frequentes
Perguntas Frequentes
-
01 . Quero dirigir uma carta à Câmara Municipal. A quem a devo dirigir?
Todas as cartas/ofícios devem ser dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Valpaços.
-
02 . Qual o horário de funcionamento dos vários serviços da Câmara Municipal?
Os serviços estão abertos ao público de manhã, das 9:00 às 12:30 horas e de tarde, das 14:00 às 17:30 horas. No entanto, o pagamento ou recebimento de valores monetários encerra às 16:00 horas.
-
03 . Qual o horário de atendimento ao público do Sr. Presidente da Câmara?
O Sr. Presidente da Câmara faz atendimento, todas as segundas feiras de manhã das 09.00 às 12.00 horas e quintas feiras à tarde, das 14.30 às 17.00 horas.
-
04 . Onde são afixados os Editais da Câmara Municipal?
No átrio do Edifício dos Paços do Concelho, podendo também ser afixados nos edifícios sede das Juntas de Freguesia do Concelho, no caso de matérias específicas. E aqui no site do Município na primeira página, na secção de Editais.
-
05 . O que é a tarifa de recolha, transporte de RSU’s (Resíduos Sólidos)?
A Tarifa de Recolha, Transporte e Tratamento e RSU’s está associada a todos os custos dos serviços efetuados no âmbito da gestão de resíduos, nomeadamente com a recolha de resíduos dos contentores verdes disponíveis nos espaços públicos e com o transporte dos mesmos para o aterro sanitário, no âmbito do contrato celebrado entre a autarquia e a Suma.
É importante referir que quanto mais resíduos recicláveis forem depositados nos ecopontos ou seja quanto mais o munícipe reciclar de forma adequada, menos encargos a Câmara terá e por conseguinte a tarifa será menor. -
06 . O que é um sistema de informação geográfica?
Um SIG pode ser entendido como uma ferramenta de análise de informação, assente sobre tecnologia informática, constituído por bases de dados de informação gráfica e alfanumérica georreferenciada.
Um SIG permite realizar análises espaciais, possibilitando o cruzamento da informação armazenada, conferindo-lhe desta forma um importante papel nas tomadas de decisão, no âmbito de diversas atividades - de planeamento e gestão territorial, ambiental, gestão de recursos naturais, infraestruturas, ordenamento florestal, cadastro, etc. -
07 . O que é o número de polícia e como o posso requerer?
O número de polícia é a localização de uma edificação, quando o requerente solicita a atribuição de número de polícia deve preencher o respetivo requerimento nos serviços online deste site ou dirigir-se à secção de atendimento do Município de Valpaços e identificar a edificação a numerar.
-
08 . Como posso realizar um pedido de Comparticipação Municipal de Medicamentos?
Deve proceder ao preenchimento do formulário correspondente, clique aqui
-
09 . Como posso pedir para redução da fatura de água, saneamento, resíduos sólidos?
Deve proceder ao preenchimento do formulário correspondente. clique aqui
-
10 . Como posso agendar uma reuniao?
Para agendar uma reunião deve preencher o formulário, clique aqui.
-
11 . Como se comunica a queima de sobrantes?
Para realizar a Comunicação Prévia de Queima de Sobrantes é necessário preencher o formulário, clique aqui.
-
12 . Onde procurar informação sobre a pandemia - COVID-19?
Pode encontrar esta informação no seguinte link
-
13 . Onde posso visualizar as Atas de Reunião de Câmara?
As Atas de reunião estão disponíveis no separador Município – Câmara Municipal – Atas de Reunião. Também pode aceder clicando aqui
-
14. Onde posso submeter formulários ?
Para submeter formulários deve aceder aqui ou selecionar o separador "balcão virtual" da página, de seguida "serviços online" e após autenticação selecionar "formulários".
-
15. Quero construir uma casa, o que tenho de fazer?
1. Plano Diretor Municipal
Poderá começar por consultar o Plano Diretor Municipal de Valpaços que estabelece o modelo de organização e a estratégia de desenvolvimento territorial, bem como a classificação, a qualificação e as regras e parâmetros aplicáveis à ocupação, ao uso e à transformação do solo concelhio.
2. Pedido de informação vs. Informação Prévia
Se assim pretender, poderá efetuar um pedido de informação sobre os instrumentos de desenvolvimento e de gestão territorial em vigor para determinada área do município, bem como das demais condições gerais a que devem obedecer as operações urbanísticas a que se refere o presente diploma.
Qualquer interessado pode pedir à câmara municipal, a título prévio, informação sobre a viabilidade de realizar determinada operação urbanística ou conjunto de operações urbanísticas diretamente relacionadas, bem como sobre os respetivos condicionamentos legais ou regulamentares, nomeadamente relativos a infraestruturas, servidões administrativas e restrições de utilidade pública, índices urbanísticos, cérceas, afastamentos e demais condicionantes aplicáveis à pretensão.
3. Comunicação Prévias vs. Licenciamento
Estão sujeitas a comunicação prévia, entre outras, as seguintes operações urbanísticas:
o As obras de construção, de alteração ou de ampliação em área abrangida por operação de loteamento ou plano de pormenor (consulte o Sistema de Informação Geográfica);
o As obras de construção, de alteração ou de ampliação em zona urbana consolidada que respeitem os planos municipais ou intermunicipais e das quais não resulte edificação com cércea superior à altura mais frequente das fachadas da frente edificada do lado do arruamento onde se integra a nova edificação, no troço de rua compreendido entre as duas transversais mais próximas, para um e para outro lado;
o As operações urbanísticas precedidas de informação prévia favorável, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 14.º do RJUE.
Estão sujeitas a licença administrativa, entre outras:
o As obras de construção, de alteração ou de ampliação em área não abrangida por operação de loteamento ou por plano de pormenor;
o As obras de conservação, reconstrução, ampliação, alteração ou demolição de imóveis classificados ou em vias de classificação, bem como de imóveis integrados em conjuntos ou sítios classificados ou em vias de classificação, e as obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração exterior ou demolição de imóveis situados;
o As obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou demolição de imóveis em áreas sujeitas a servidão administrativa ou restrição de utilidade pública, sem prejuízo do disposto em legislação especial;
o As demais operações urbanísticas que não estejam sujeitas a comunicação prévia ou isentas de controlo prévio, nos termos do RJUE.
No âmbito do saneamento e apreciação liminar do pedido de licenciamento/comunicação prévia poderá ser solicitada a apresentação de elementos instrutórios em falta.
4. Licenciamento - Junção de Projetos de Engenharia das Especialidades
Os projetos de especialidades devem ser entregues no prazo de seis meses (prazo que pode ser prorrogado uma única vez, pelo período máximo de três meses), a contar da data da notificação do deferimento do projeto de arquitetura.
5. Alvará vs.Título da Comunicação Prévia
Na sequência de um processo de Licenciamento, o alvará será emitido no prazo de 30 dias, após instrução completa do pedido.
A comunicação prévia consiste numa declaração que, desde que corretamente instruída, permite ao interessado proceder imediatamente à realização de determinadas operações urbanísticas após o pagamento das taxas devidas, dispensando a prática de quaisquer atos permissivos.
6. Verificação dos alinhamentos e nivelamento da cota de soleira
O pedido de verificação dos alinhamentos e nivelamento da cota de soleira deve ser apresentado antes do início da construção.
7. Comunicação do início de obras
O requerente deve informar a Câmara Municipal do início das obras com uma antecedência mínima de cinco dias.
8. Prorrogação de Prazo Para Conclusão de Obras e Licença Especial para Obras Inacabadas
Caso necessite, poderá efetuar um pedido de prorrogação de prazo para conclusão de obras de edificação, nos termos dos artigos 53º e 58º do RJUE.
De acordo com o art. 88.º do RJUE, quando as obras já tenham atingido um estado avançado de execução, mas a licença ou comunicação prévia haja caducado, pode ser requerida a concessão de licença especial para a sua conclusão, desde que não se mostre aconselhável a demolição da obra, por razões ambientais, urbanísticas, técnicas ou económicas.
9. Apresentação de elementos
A qualquer altura do processo poderá ter necessidade de apresentação de pedidos de alteração à licença/comunicação prévia, alterações durante a execução da obra, assim como apresentação de projetos retificados e outra documentação relativos a processos existentes