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- Novo Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação entrou em vigor
Novo Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação entrou em vigor
Tendo em conta o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), o Novo Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação introduz importantes alterações nos procedimentos de controlo prévio, apostando na sua simplificação.
O novo Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE) consubstancia uma importante mudança de paradigma, traduzindo-se numa alteração da sistemática do Regulamento Municipal de Taxas e Compensações Urbanísticas.
Assim, o RMUE começa por definir conceitos técnicos utilizados no âmbito do urbanismo, bem como a clarificar regras procedimentais, com vista a conferir maior clareza e transparência na atuação municipal.
Por outro lado, a alteração legislativa impôs a criação de um procedimento de legalização flexível que permita a sua adequação ao caso concreto, facilitando quer a instrução dos pedidos com vista à regularização das operações urbanísticas, quer a própria apreciação técnica face à previsão de regras de exceção.
Revelou-se, ainda, necessário estabelecer medidas concretas capazes de incentivar a legalização.
Flexibilizaram-se as regras referentes à urbanização e edificação, nomeadamente, na concretização das cedências e compensações que advêm das obras de urbanização.
O RMUE promove, ainda, a conservação e recuperação do edificado, através da previsão de novas isenções de controlo prévio e da admissão da realização de operações urbanísticas de impacto e complexidade reduzidos mediante obras de escassa relevância.
Mais, o RMUE define, agora, regras claras em matéria de instalação de infraestruturas em edifícios, tal como prevê um procedimento simplificado para a realização de obras de reduzida dimensão no espaço público, criando ainda um procedimento específico, mas simples e abreviado, para a regularização das utilizações do solo.
Com vista a promover a reabilitação urbana, o crescimento económico do Concelho, bem como a legalização de edificações existentes, destinadas a habitação própria e permanente dos requerentes, que possuam já as necessárias infraestruturas públicas, foram tipificadas novas possibilidades de isenção/dispensa de taxas ao nível dos procedimentos de controlo das operações urbanísticas.
Por fim, e porque o presente regulamento regula também as taxas devidas pelas operações urbanísticas, deverá ser dito que não houve nenhum agravamento quanto às taxas previstas na Tabela Anexa ao Regulamento Municipal de Taxas e Compensações Urbanísticas.