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Atualização: Medidas Natal e Ano Novo

18 Dezembro 2020

Dando seguimento à renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, o Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta as medidas a adotar, em todo o território continental, no período entre as 00h00 do dia 24 de dezembro de 2020 e as 23h59 do dia 7 de janeiro.

Como anunciado previamente, o Governo, reunido em Conselho de Ministros no dia 17 de dezembro, reavaliou a situação epidemiológica de cada concelho, atualizou a lista dos concelhos de risco, manteve as regras anteriormente definidas para o período do Natal e procedeu ao agravamento das medidas para o período do Ano Novo. Assim, foi decidido:

  • Manter em vigor as regras vigentes, bem como o escalonamento da sua aplicação em função do risco de transmissão da Covid-19 de cada município – moderado, elevado, muito elevado e extremo.
  • Atualizar a lista de concelhos de risco e a sua distribuição pelos diferentes níveis. (Pode consultar aqui a lista completa.)

 

  • Para o período do Natal:
  • Circulação entre concelhos:
  • Permitida.
  • Circulação na via pública:
  • Noite de 23 para 24: permitida apenas para quem se encontre em viagem;
  • Dias 24 e 25: permitida até às 02h00 do dia seguinte;
  • Dia 26: permitida até às 23h00.
  • Horários de funcionamento:
  • Nas noites de 24 e 25, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h.
  • No dia 26, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
  • Nos dias 24 e 25 os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.

 

  • Para o período do Ano Novo:
  • Circulação entre concelhos:
  • Proibida entre as 00h00 de 31/12 e as 05h00 de 4/01.
  • Circulação na via pública:
  • Para todo o território continental:
  • No dia 31/12, proibida a partir das 23h00;
  • Nos dias 1, 2 e 3/01, proibida a partir das 13h00.
  • Horários de funcionamento em todo o território continental:
  • No dia 31/12, funcionamento dos restaurantes permitido até às 22h30.
  • Nos dias 1, 2 e 3/01, funcionamento dos restaurantes permitido até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio.
  • Proibidas festas públicas ou abertas ao público.
  • Proibir ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.

O Governo reforça ainda o apelo para que se evite:

  • Juntar muita gente;
  • Estar muito tempo sem máscara;
  • Espaços fechados, pequenos e pouco arejados.

tabela-estamos-on-natal-ano-novo