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COMUNICAÇÃO PRÉVIA DE QUEIMA DE SOBRANTES

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De acordo com o Decreto-Lei n.º 82/2021 de 13 de Outubro, a queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, bem como a que decorra de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, está sujeita a mera comunicação prévia à autarquia local. Mais se informa que de acordo com o n.º 3, artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, o responsável pela queima de amontoados não pode abandonar o local durante o tempo em que a mesma decorre e até que se encontre devidamente apagada e garantida a sua efetiva extinção. A comunicação pode ser efetuada pelo telefone 278 710 130 ou através deste formulário:

COMUNICAÇÃO DE QUEIMAS
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Termos de Aceitação

  A submissão deste formulário implica os consentimentos infra e a aceitação dos nossos termos e condições no que diz respeito a dados pessoais. Os dados recolhidos serão objeto de tratamento interno, não sendo cedidos para terceiros para além das obrigações legais.  Os dados recolhidos têm a finalidade de integração na base de dados da proteção civil acima identificado e durante o período que durar a queima, designadamente o disposto no artigo 28º do DL nº14/2019 de 21 de janeiro . Caso deseje entrar em contato deve enviar email para:  rgpd@cm-valpacos.pt

A submeter o formulário. Por favor aguarde.