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Eleições
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Eleições Legislativas 2022
- Voto Antecipado
Voto Antecipado
-
Voto antecipado de eleitores deslocados no estrangeiro
Se está inscrito no recenseamento eleitoral português, em território nacional, e se encontra deslocado no estrangeiro:
- Por inerência do exercício de funções públicas ou privadas;
- Em representação oficial de seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva;
- Enquanto estudante, investigador, docente e bolseiro de investigação em instituição de ensino superior, unidade de investigação ou equiparada reconhecida pelo ministério competente;
- Doente em tratamento;
OU
- Se vive ou acompanha os eleitores mencionados nos quatro pontos anteriores pode votar antecipadamente junto das representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
VOTAÇÃO ENTRE 18 E 20 DE JANEIRO
Deve apresentar-se nas representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas das instituições públicas portuguesas, previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.
DEVE LEVAR
Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou outro documento identificativo, como carta de condução ou passaporte;
DEVE RECEBER
- Um boletim de voto
- Dois envelopes: (um azul e um branco)
Folheto Informativo - Voto antecipado de eleitores Deslocados no Estrangeiro
-
Voto antecipado em mobilidade (para todos os concelhos)
Se é eleitor, recenseado em território nacional, e pretende exercer o seu direito de voto antecipadamente, agora pode fazê-lo numa mesa de voto em mobilidade por si escolhida.
REQUERIMENTO
ENTRE 16 E 20 DE JANEIRO
Deve manifestar a intenção de voto antecipado em mobilidade, à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, por via postal ou por meio eletrónico www.votoantecipado.mai.gov.pt/ com a seguinte informação:
Nome completo;
Data de nascimento;
Número de identificação civil;
Morada;
Município onde pretende exercer o direito de voto antecipado em mobilidade;
Contacto telefónico e, sempre que possível, endereço de correio eletrónico.
VOTAÇÃO
NO DIA 23 DE JANEIRO
Deve apresentar-se na mesa de voto por si escolhida e identificar-se mediante apresentação do seu documento de identificação civil, indicando a sua freguesia de inscrição no recenseamento eleitoral.
-
Voto antecipado para doentes internados
Se está doente e internado num estabelecimento hospitalar e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, pode votar antecipadamente.
REQUERIMENTO
ATÉ 10 DE JANEIRO
Deve REQUERER à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, por via postal ou por meio eletrónico www.votoantecipado.mai.gov.pt o exercício do direito de voto antecipado indicando o n.º de identificação civil.
JUNTO COM O REQUERIMENTO DEVE ENVIAR:
Documento comprovativo do impedimento passado pelo médico assistente e confirmado pela direção do estabelecimento hospitalar.
VOTAÇÃO ENTRE 17 E 20 DE JANEIRO
Deve aguardar, em dia e hora previamente anunciados, a presença da Presidente da Câmara Municipal, ou do seu representante, no estabelecimento hospitalar, para exercer o seu direito de voto.
Folheto Informativo - Voto Antecipado para doentes internados
Requerimento Via Postal - Voto Antecipado para doentes internados
-
Voto antecipado para eleitores que residam em estruturas residenciais (lares) e instituições similares
Se é eleitor, recenseado em território nacional, e reside em estrutura residencial (lar) ou instituição similar que se situa no concelho onde se encontra inscrito no recenseamento eleitoral, e não se deve ausentar da mesma em virtude da pandemia da doença COVID-19, pode votar antecipadamente.
REQUERIMENTO
ENTRE 20 E 23 DE JANEIRO
Deve requerer o exercício do direito de voto antecipado à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, através de registo na plataforma www.votoantecipado.mai.gov.pt/ .
Pode ainda, alguém que o represente e mediante exibição de procuração simples acompanhada de cópia do documento de identificação civil do eleitor, fazer o pedido de voto antecipado na freguesia correspondente à sua morada do recenseamento eleitoral, sendo esse pedido registado de imediato pelos serviços da autarquia, na plataforma disponibilizada pela SGMAI.
VOTAÇÃO
ENTRE 25 E 26 DE JANEIRO
Deve aguardar, em dia e hora previamente anunciadas a presença do Presidente da Câmara Municipal, ou de quem o substitua, na morada indicada onde se encontra a residir, para exercer o seu direito de voto.
Depois de se identificar perante a Presidente da Câmara Municipal, ou quem a substitua, recebe:
Um boletim de voto;
Dois envelopes: (um azul e um branco).
Folheto Informativo - Voto Antecipado para Residentes em Lares
-
Voto antecipado para eleitores que se encontrem em confinamento obrigatório
SE é eleitor, recenseado em território nacional, e se encontra em confinamento obrigatório, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, pode votar antecipadamente.
Para o exercício desta modalidade de voto antecipado tem obrigatoriamente de:
A medida de confinamento ter sido decretada pelas autoridades competentes do Serviço Nacional de Saúde até 22 de janeiro e por um período que inviabilize a deslocação à assembleia de voto; e
O domicílio registado no sistema de doentes com COVID-19, gerido pela Direção-Geral de Saúde (DGS) se situar na área geográfica do concelho onde se encontra inscrito no recenseamento eleitoral.
REQUERIMENTO
ENTRE 20 E 23 DE JANEIRO
Deve requerer o exercício do direito de voto antecipado à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, através de registo na plataforma www.votoantecipado.mai.gov.pt/ .
Pode ainda, alguém que o represente e mediante exibição de procuração simples acompanhada de cópia do documento de identificação civil do eleitor, fazer o pedido de voto antecipado na freguesia correspondente à sua morada do recenseamento eleitoral, sendo esse pedido registado de imediato pelos serviços da autarquia, na plataforma disponibilizada pela SGMAI.
VOTAÇÃO
ENTRE 25 E 26 DE JANEIRO
Deve aguardar, em dia e hora previamente anunciados, a presença do Presidente da Câmara Municipal, ou de quem o substitua, na morada onde se encontra em confinamento, para exercer o seu direito de voto.
Depois de se identificar perante a Presidente da Câmara Municipal, ou quem a substitua, recebe:
Um boletim de voto;
Dois envelopes: (um azul e um branco).
Folheto Informativo - Voto antecipado em Confinamento Obrigatório
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Voto antecipado para presos não privados de direitos políticos
Se está preso, num estabelecimento prisional e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, pode votar antecipadamente.
REQUERIMENTO
ATÉ 10 DE JANEIRO
Deve REQUERER à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, por via postal ou por meio eletrónico www.votoantecipado.mai.gov.pt/ o exercício do direito de voto antecipado.
JUNTO COM O REQUERIMENTO DEVE ENVIAR:
Documento comprovativo do impedimento emitido pelo diretor do estabelecimento prisional
ENTRE 17 E 20 DE JANEIRODeve aguardar, em dia e hora previamente anunciados, a presença do Presidente da Câmara Municipal, ou do seu representante, no estabelecimento prisional, para exercer o seu direito de voto.