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Voto Antecipado

Voto antecipado de eleitores deslocados no estrangeiro

Se está inscrito no recenseamento eleitoral português, em território nacional, e se encontra deslocado no estrangeiro:

- Por inerência do exercício de funções públicas ou privadas;

- Em representação oficial de seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva;

- Enquanto estudante, investigador, docente e bolseiro de investigação em instituição de ensino superior, unidade de investigação ou equiparada reconhecida pelo ministério competente;

- Doente em tratamento;

OU

- Se vive ou acompanha os eleitores mencionados nos quatro pontos anteriores pode votar antecipadamente junto das representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

VOTAÇÃO ENTRE 28 E 30 DE MAIO

Deve apresentar-se nas representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas das instituições públicas portuguesas, previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.

DEVE LEVAR

Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou outro documento identificativo, como carta de condução ou passaporte;

DEVE RECEBER

- Um boletim de voto

- Dois envelopes: (um azul e um branco)

Folheto Informativo - Voto antecipado de eleitores Deslocados no Estrangeiro


Voto antecipado em mobilidade (para todos os concelhos)

Se é eleitor, recenseado em território nacional, e pretende exercer o seu direito de voto antecipadamente, agora pode fazê-lo numa mesa de voto em mobilidade por si escolhida.

REQUERIMENTO

ENTRE 26 A 30 DE MAIO

Deve manifestar a intenção de voto antecipado em mobilidade, à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, por via postal ou por meio eletrónico www.votoantecipado.mai.gov.pt/ com a seguinte informação:

Nome completo;

Data de nascimento;

Número de identificação civil;

Morada;

Município onde pretende exercer o direito de voto antecipado em mobilidade;

Contacto telefónico e, sempre que possível, endereço de correio eletrónico.

VOTAÇÃO

NO DIA 02 DE JUNHO

Deve apresentar-se na mesa de voto por si escolhida e identificar-se mediante apresentação do seu documento de identificação civil, indicando a sua freguesia de inscrição no recenseamento eleitoral.

Folheto Informativo - Voto antecipado em Mobilidade

Requerimento via postal - Voto Antecipado em Mobilidade


Voto antecipado para doentes internados

Se está doente e internado num estabelecimento hospitalar e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, pode votar antecipadamente.

REQUERIMENTO

ATÉ 20 DE MAIO

Deve REQUERER à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, por via postal ou por meio eletrónico www.votoantecipado.mai.gov.pt o exercício do direito de voto antecipado indicando o n.º de identificação civil.

JUNTO COM O REQUERIMENTO DEVE ENVIAR:

Documento comprovativo do impedimento passado pelo médico assistente e confirmado pela direção do estabelecimento hospitalar.

VOTAÇÃO ENTRE 27 E 30 DE MAIO

Deve aguardar, em dia e hora previamente anunciados, a presença da Presidente da Câmara Municipal, ou do seu representante, no estabelecimento hospitalar, para exercer o seu direito de voto.

Folheto Informativo - Voto Antecipado para doentes internados

Requerimento Via Postal - Voto Antecipado para doentes internados


Voto antecipado para presos não privados de direitos políticos

Se está preso, num estabelecimento prisional e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, pode votar antecipadamente.

REQUERIMENTO

ATÉ 20 DE MAIO

Deve REQUERER à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, por via postal ou por meio eletrónico www.votoantecipado.mai.gov.pt/ o exercício do direito de voto antecipado.

JUNTO COM O REQUERIMENTO DEVE ENVIAR:

Documento comprovativo do impedimento emitido pelo diretor do estabelecimento prisional

ENTRE 27 E 30 DE MAIO

Deve aguardar, em dia e hora previamente anunciados, a presença do Presidente da Câmara Municipal, ou do seu representante, no estabelecimento prisional, para exercer o seu direito de voto.

Folheto Informativo - Voto antecipado para presos

Requerimento via postal - Voto antecipado para presos