Comparticipação nos gastos incorridos com a aquisição de combustíveis - Gasóleo e gasolina, no período compreendido de 1 de abril a 30 de junho.
A comparticipação financeira a atribuir no gasóleo e na gasolina corresponde a 0,05€/litro de combustível, desde que o preço do combustível seja superior em mais de 10 cêntimos relativamente ao preço médio registado na semana de 2 a 6 de março, e tem como limite 100 euros mensais por viatura e 10.000 euros por instituição (no período).