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Setor Social - Aquisição de bens alimentares

Deverá preencher todos os campos assinalados com (obrigatório).Este formulário contém 3 passos, sendo que no fim do preenchimento de cada página, será encaminhado para a página seguinte até à ultima página onde irá conseguir submeter o mesmo.
  1. 1
    Aquisição de bens alimentares
  2. 2
    Dados da Instituição
  3. 3
    Anexos
Condições

Comparticipação em 20%  nos gastos incorridos com a aquisição de bens alimentares, quando adquiridos a produtores e/ou comerciantes locais, no período compreendido de 1 de abril e 30 de junho, e tem como limite 20 euros mensais por utente e 10.000 euros por instituição (no período).

Conteúdo atualizado em24 de abril de 2026às 12:06