A Comissão Municipal de Proteção Civil de Valpaços reuniu na passada quinta-feira, 14 de fevereiro, tendo como principal ponto da ordem de trabalhos a aprovação do Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil, que define o modo de atuação de vários organismos, serviços e estruturas a empenhar em operações da Proteção Civil a nível municipal.
O intuito do referido Plano é prever os cenários suscetíveis e espectáveis de desencadear um acidente grave ou catástrofe, definindo a estrutura organizacional e os procedimentos a seguir para uma melhor resposta à emergência.
O Plano Municipal de Emergência e Protecção Civil de Valpaços é um plano de âmbito geral, revisto para enfrentar a generalidade das situações de emergência que se admitem para o concelho valpacense.
O PMEPC de Valpaços foi revisto de acordo com as diretivas emanadas pela Comissão Nacional de Proteção Civil (Resolução nº 30/2015, de 7 de Maio) e seguiu o disposto no artigo 50º da Lei 27/2006, de 3 de julho (Lei de Bases da Proteção Civil), na redação dada pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro e pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, que republica o diploma.
O concelho de Valpaços está sujeito a uma multiplicidade de riscos naturais, tecnológicos e mistos que se podem expressar em qualquer altura. No entanto, aqueles que, pelas características do concelho ou, até mesmo, pela sua casuística, se destacam são o risco de incêndio florestal, os acidentes rodoviários no transporte escolar e os incêndios urbanos.
O PMEPC foi aprovado e será agora colocado em consulta pública.