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COVID-19 - Despacho do Exmo. Sr. Presidente do Município

COVID-19 - Despacho do Exmo. Sr. Presidente do Município
19 Março 2020

DESPACHO DO PRESIDENTE DA CÂMARA

Atendendo a que a pandemia de COVID-19, que está a atingir o território nacional e contínua em crescimento exponencial, constitui uma calamidade pública que ameaça muito seriamente a vida e a integridade física dos Portugueses.

O combate ativo a essa epidemia requer a adoção de medidas extraordinárias de âmbito nacional e local por parte das Entidades com responsabilidade nessa matéria.

Tendo em conta que foi decretado no dia 18 de março de 2020, o estado de emergência, através do Decreto do Presidente da República no 14-A/2020, de 18 de março.

Atendendo ainda, que o Governo reuniu hoje, tendo sido aprovado em Conselho de Ministros, um conjunto de medidas a implementar durante a vigência do estado de emergência.

A situação excecional que se vive no momento atual e a proliferação de casos registados de contágio de COVID-19 exige por parte do Município de Valpaços, a aplicação de medidas extraordinárias e de caracter urgente, a toda a população residente, com particular cuidado aos mais desfavorecidos, sem retaguarda familiar, que vivam isolados e necessitem de ajuda, garantindo-lhes o fornecimento de bens essenciais, nomeadamente, medicamentos, água, alimentos e outro tipo de apoios sociais.

Ao abrigo da competência que me é conferida pela alínea v) do no1 e alínea a) do no2 do artigo 35o do anexo I da Lei no 75/2013, de 12 de setembro e pelo artigo 6o da Lei no 65/2007, de 12 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei no 44/2019, de 1 de abril de 2019, determino o seguinte:

1)A suspensão dos serviços municipais de atendimento presencial, salvo em situações urgentes e inadiáveis, mediante prévio agendamento, sendo o contacto com a população garantido através dos contactos infra indicados;

2- Os serviços públicos essenciais continuam a ser assegurados da seguinte forma:

a)Serviço de fornecimento de água ao domicílio, saneamento e recolha de lixo a todo o concelho. Ainda que a recolha de lixo esteja atualmente a ser assegurada por um fornecedor contratualizado pelo município, informamos que, em caso de paragem forçada dessa empresa, o município, em articulação com a empresa e com as freguesias, reunirá todos os esforços para manter a salubridade pública.

b) A Limpeza urbana e desinfeção em espaços públicos de essencial frequência dos cidadãos, nomeadamente junto aos centros de saúde, hospital, supermercados, padarias, farmácias, forças de segurança, bombeiros, instituições bancárias, postos de abastecimento de combustíveis e outros espaços que se venham a revelar indispensáveis.

c) A limpeza nas freguesias está a ser articulada com os Srs. Presidentes de Junta, para responder às medidas essenciais de higiene e desinfeção do território das suas freguesias, através dos meios humanos e mecânicos disponíveis pela Câmara Municipal, Juntas de Freguesia, associações e com o apoio dos bombeiros voluntários do concelho;

d) A Continuidade no regular pagamento a todos os fornecedores do município, evitando dificuldades nas suas tesourarias;

e) A Cooperação operacional e financeira com as associações humanitárias de bombeiros voluntários, garantindo o seu pleno funcionamento;

f) Na área social, disponibilizamos os serviços de ação social do município, que após contactos com estes, em função das necessidades sociais, agirão com prontidão, assegurando, nomeadamente:

i) Aquisição e transporte de medicamentos essenciais à saúde dos munícipes isolados, com doença crónica, com mobilidade reduzida, sem retaguarda familiar e eventuais situações de fragilidade social;

ii) Aquisição de bens alimentares a pessoas com carência social;

iii) Articulação com as Instituições de Solidariedade Social do concelho, para fazer face ao fornecimento de alimentação às pessoas carenciadas – (ver contactos abaixo listados – Serviços Sociais).

3) Os trabalhadores do Município continuarão ao serviço, exercendo as suas funções de forma presencial, por teletrabalho ou remotamente, assegurando o funcionamento da instituição.

Contatos úteis:

Câmara Municipal – 278 710 130 (municipio@valpacos.pt)

Presidente da Câmara – 960 464 550 (presidente@valpacos.pt)

Vice-Presidente – 960 464 552 (medeiros@valpacos.pt)

Vereadora – 960 466 454 (teresa.pavao@valpacos.pt)

Vereador – 960 466 355 (jpires@valpacos.pt)

Proteção civil – 965 035 175 – Eng.o Carla Cerdeira (proteccao-civil@valpacos.pt)

Serviço de águas e saneamento – 960 466 344 – Eng.o Durão / 965 024 765 – Piquete de água /969 601 083 – Piquete de saneamento / 933 221 524 – Francisco Pinto (durao@valpacos.pt; sas@valpacos.pt; dom@valpacos.pt)

Eletricidade – 968 939 969 – Eng.o Jorge Santos / 965 024 826 – Piquete de eletricidade (jsantos@valpacos.pt)

Serviços de limpeza – 960 466 722 – Eng.a Paula Magalhães / 969 158 154 – Eng.o Cátia Azevedo (espaços-verdes@valpacos.pt )

Serviços sociais – 964 589 804 – Dr. Miguel Moutinho / 919 862 257 – Miguel Melo / 919 939 938 – Dra. Paula Guedes / 931 878 749 – Dra. Tânia Jesus / 938 756 497 – Dra. Carina Alves (m.moutinho@valpacos.pt; acaosocial@valpacos.pt)

Serviços financeiros – 960 466 617 – Dr. Francisco Lavrador / 911 117 818 – Fernanda Campos / 917 105 041 – Dr. Renato Barroso (lavrador@valpacos.pt; concursos.df@valpacos.pt)

Atendimento /Serviços Online - Poderá continuar a interagir connosco através do site www.valpacos.pt e Valpaços Digital, onde tem acesso a um conjunto de informações e funcionalidades para fazer o seu atendimento online sem necessidade de sair de casa.

No site tem uma área de serviços online onde pode efetuar várias operações possíveis, com mais conforto, mais segurança.

Com o objetivo destas medidas adicionais, pretende o Município de Valpaços ajudar toda a população residente no concelho, neste período tão difícil que o país atravessa, procurando também sensibilizar as pessoas para que adotem comportamentos adequados às atuais circunstâncias.

Valpaços, 19 de março de 2020

O Presidente da Câmara Municipal

Dr. Amílcar Castro de Almeida