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Reabilitação Urbana

Logo-IFFRU-Cores_large.png_278328088A Reabilitação Urbana como Instrumento de Revitalização das Cidades

 O IFRRU 2020 é um instrumento financeiro destinado a apoiar investimentos em reabilitação urbana, que cobre todo o território nacional. Para potenciar mais o investimento, o IFRRU 2020 reúne diversas fontes de financiamento, quer fundos europeus do PORTUGAL 2020, quer fundos provenientes de outras entidades como o Banco Europeu de Investimento e o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa, conjugando-os com fundos da banca comercial.

Quem pode candidatar-se?

Pode candidatar-se qualquer entidade, singular ou coletiva, pública ou privada, com título bastante que lhe confira poderes para realizar a intervenção.

Quais os apoios disponíveis?

Os apoios são concedidos através de produtos financeiros de dois tipos (não acumuláveis):

  •     Empréstimos – concedidos pelos bancos selecionados para gestão dos apoios IFRRU 2020, com maturidades até 20 anos, períodos de carência equivalentes ao período do investimento + 6 meses (máx. 4 anos) e taxas de juro abaixo das praticadas no mercado para investimentos da mesma natureza
  •    Garantias – associadas a empréstimos concedidos pelos mesmos bancos, destinando-se a projetos que não dispõem de garantia

Aos projetos podem ainda ser atribuídos benefícios fiscais já decorrentes da lei, inerentes à sua localização e natureza da intervenção, nomeadamente ao nível do IMI, IMT e IVA.

 

Incentivos por parte da Câmara Municipal de Valpaços para imóveis localizados nas Áreas de Reabilitação Urbana (ARU)

IMI – Isenção por um período de 5 anos

IMT – Isenção nas aquisições de prédio urbano ou fração autónoma destinado exclusivamente a habitação própria e permanente

IRS – Dedução à coleta de 30% (limite de 500€)

IRC – Isenção desde que pelo menos 75% dos seus ativos sejam imóveis sujeitos a ações de reabilitação

IVA – Taxa reduzida de 6% em empreitadas

Mais-Valias – Tributação à taxa reduzida de 5%

Rendimentos Prediais – Tributação à taxa reduzida de 5%

Taxa de apreciação de processos – Redução de 50%

Taxa pela operação urbanística – Redução de 50%

Taxa pela realização de vistorias – Redução de 50%

Que intervenções são apoiadas?

  • Reabilitação integral de edifícios com idade igual ou superior a 30 anos (ou, no caso de idade inferior, que demonstrem um nível de conservação igual ou inferior a 2, nos termos do Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro)
  • Reabilitação de espaços e unidades industriais abandonadas
  • Intervenções em edifícios de habitação social que sejam alvo de reabilitação integral

No mesmo pedido de financiamento, o IFRRU 2020 apoia medidas de eficiência energética complementares às intervenções de reabilitação urbana.

Os edifícios reabilitados podem destinar-se a qualquer uso, nomeadamente habitação, atividades económicas e equipamentos de utilização coletiva.

Que despesas são financiadas?

Todas as despesas relativas à obra de reabilitação urbana e às medidas de eficiência energética.

Em que territórios?

> Os edifícios a reabilitar têm de estar localizados numa área delimitada pelo Município: Área de Reabilitação Urbana (ARU)/Plano de Ação de Regeneração Urbana (PARU).

Como faço uma candidatura?

3 passos para preparação do pedido de financiamento:

1. Pedido de parecer de enquadramento à Câmara Municipal da localização do imóvel

2. Certificado Energético do imóvel antes da intervenção elaborado por perito qualificado pela ADENE

3. Pedido de financiamento junto dos bancos selecionados

 

Para mais informações e esclarecimentos:

IFFRU

E-mail: ifrru@ifrru.ihru.pt

Telefone: 21 723 17 98

Internet: https://ifrru.ihru.pt/

 

Guia de Beneficiário -  ver documento »

Formulário de candidatura -  ver documento »

Instrução do Pedido do Parecer -  ver documento »