Sim, a suspensão de procedimentos prevista nos artigos 145.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) e 12.º-A do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE), corresponde a uma medida cautelar das opções de planeamento que constam da proposta de Plano Diretor Municipal colocado a discussão pública.
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- Discussão Pública - 2ª Revisão do PDM de Valpaços
Discussão Pública - 2ª Revisão do PDM de Valpaços
Em conformidade com a deliberação tomada na reunião da Câmara Municipal de Valpaços, informa-se que nos termos do artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua versão atual, que aprova a Revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, encontra-se em discussão pública, de 20 de março a 18 de abril de 2025, a proposta da 2ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Valpaços.
Durante os 30 dias consecutivos em que decorre a Discussão Pública do PDM, estarão disponíveis para consulta as novas Plantas de Ordenamento e de Condicionantes, bem como, todos os elementos que integram o Plano Diretor Municipal.
Os interessados podem consultar abaixo os documentos relativos à Proposta de Discussão Pública.
Discussão Pública - 2ª Revisão do PDM de Valpaços
FAQ's
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O período de discussão pública implica a suspensão de procedimentos?Categorias
- FAQ´s – Suspensão de Procedimentos
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Qual o motivo da suspensão?
Impedir que se venham a concretizar no território operações urbanísticas em desconformidade com as opções do futuro plano, projetando, esta medida, os seus efeitos sobre os procedimentos de gestão urbanística.
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Existe limite temporal máximo para a suspensão dos procedimentos?
Sim. Esta suspensão cessa quando ocorra o primeiro dos seguintes factos: entrada em vigor do plano ou decurso de 180 dias a contar do início da discussão pública, prazo este que deve ser contabilizado em dias contínuos e não em dias úteis.
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Quais os procedimentos que não suspendem e que suspendem?
Exclusão da suspensão de procedimentos
1. Área não abrangida por novas regras urbanísticas
2. Área a abranger por
novas regras
1. Projetos relativos a edificações previstas no artigo 60.º do RJUE
Deferimento
2. Projetos instruídos com pedido de informação prévia favorável
Deferimento
3. Procedimentos em curso após a aprovação do projeto de arquitetura
Deferimento
4. Procedimentos de comunicação prévia referentes a obras de edificação a erigir em lotes resultantes de operações de loteamento tituladas por alvará
Possibilidade de execução da obra
5. Pedidos de emissão de autorização de utilização
Deferimento
6. Pedidos de emissão de alvará de licenciamento
Deferimento
Suspensão automática
Sem levantamento da
suspensão
No caso de pedidos a deferir de acordo com o plano em vigor, mas a indeferir de acordo com o plano sujeito à discussão pública
Suspenso
Com levantamento
da suspensão
- Quando a decisão à luz dos dois planos (em vigor e em discussão pública) seja igual;
- Quando a decisão seja de indeferimento segundo o plano em vigor, mas de deferimento segundo o plano em discussão pública.
- Decisão final (de deferimento ou de indeferimento), definitiva.
- Deferimento do pedido com decisão final condicionada à entrada em vigor do plano submetido a discussão pública.
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Como participar na Discussão Pública da Revisão do Plano Diretor Municipal?
Assim que iniciada a discussão pública, os interessados deverão apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, devidamente fundamentadas e identificadas, através da submissão de formulário disponível nesta página ou presencialmente no Departamento de Urbanismo e Ambiente da Câmara Municipal.
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Formulário de Participação